Em um desdobramento importante na luta contra o preconceito, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) impôs uma multa de R$ 50 mil ao pastor Washington Luís Araújo Almeida. O motivo? O religioso fez declarações infelizes durante um evento em Tucuruí, onde associou o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à influência do diabo, o que gerou grande preocupação nas famílias de crianças autistas da região.
A decisão foi unânime, vinda da 2ª Turma de Direito Público, após um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Ao contrário do que muitos poderiam imaginar, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que promoveu o evento, não foi responsabilizada financeiramente por essas declarações.
O evento em questão ocorreu em 12 de julho de 2024, durante as comemorações dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí. Em um discurso que foi transmitido online, o pastor fez uma série de afirmações que associavam o aumento dos diagnósticos de autismo à suposta falta de proteção espiritual das mães, afirmando que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas”. Essa retórica provocou o temor de muitas famílias, que temiam que suas crianças fossem alvo de preconceito, especialmente no ambiente escolar.
O MPPA, em sua ação civil pública, havia solicitado uma indenização de até R$ 200 mil, responsabilizando tanto o pastor quanto a igreja. No entanto, a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí não aceitou o pedido inicial, alegando que as declarações, embora ofensivas, estavam dentro da liberdade de expressão religiosa. Contudo, ao analisar o recurso, o TJPA tomou uma posição firme, afirmando que a liberdade religiosa não pode encobrir discursos que ferem direitos fundamentais.
A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, relatora do caso, destacou que a associação entre o autismo e o demoníaco apenas agrava preconceitos e prejudica as famílias. O tribunal também reafirmou que pessoas com TEA são reconhecidas legalmente como pessoas com deficiência, e que não é necessário provar a intenção de discriminar para que haja dano moral coletivo.
Embora o pastor tenha se retratado publicamente e retirado o conteúdo ofensivo das redes sociais, isso não foi suficiente para apagar o impacto de suas palavras. A indenização de R$ 50 mil deverá ser direcionada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, reforçando a importância de se combater o estigma e a discriminação contra pessoas com autismo em nossa sociedade.
Crédito da imagem: Reprodução/Redes Sociais


