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Tribuna de Belém

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Justiça eleitoral impede empresário de fornecer transporte a eleitores de Lula no Pará devido a restrições legais

A Justiça Eleitoral do Pará tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (23) ao proibir o empresário Fábio Silva de Andrade, mais conhecido como “Fábio Maracajá”, de oferecer transporte gratuito a eleitores de Luiz Inácio…

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A Justiça Eleitoral do Pará tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (23) ao proibir o empresário Fábio Silva de Andrade, mais conhecido como “Fábio Maracajá”, de oferecer transporte gratuito a eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Tucuruí. A medida foi resultado de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral, que apontou uma postagem nas redes sociais do empresário promovendo esse tipo de serviço no dia da votação.

O juiz Pedro Enrico de Oliveira emitiu uma liminar que exige que Fábio Maracajá suspenda imediatamente a oferta de transporte, retire a publicação de suas redes e faça uma retratação, esclarecendo que não irá disponibilizar veículos para os eleitores. A decisão é provisória e visa evitar qualquer tipo de irregularidade que possa comprometer a liberdade e a normalidade do voto.

Na postagem que gerou o alvoroço, o empresário afirmava que colocaria veículos à disposição para levar eleitores aos locais de votação, garantindo também o retorno. Ele chegou a convidar as pessoas a entrar em contato para organizar o transporte, com a ressalva de que o serviço era destinado “só pra quem é 13 LULA”. Essa mensagem, claramente direcionada, levantou suspeitas sobre a legalidade da oferta de transporte.

A proibição, que pode acarretar em multas de até R$ 10 mil por descumprimento, reforça a importância do respeito às normas eleitorais, que visam proteger a integridade do processo democrático. O juiz enfatizou que não é aceitável que o transporte de eleitores seja associado a uma candidatura específica, o que poderia influenciar a liberdade de escolha dos votantes.

As polícias Civil e Militar foram notificadas para garantir que a ordem seja cumprida, e o empresário terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa. A situação destaca a vigilância constante das autoridades eleitorais em relação às práticas que possam comprometer a lisura das eleições em Tucuruí e em todo o Brasil.