Recentemente, a mineração na região de Volta Grande do Xingu, no Pará, recebeu um novo golpe judicial. O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a licença de instalação do polêmico Projeto Volta Grande, da empresa canadense Belo Sun Mineração. Essa determinação, assinada em 19 de outubro de 2026, foi motivada por um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF).
A suspensão da licença anula uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia autorizado o início das obras. Com isso, as atividades da mineradora estão paralisadas até que uma decisão final seja tomada ou até que haja um acordo formal entre as partes envolvidas e o TRF-1.
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) se manifestou, afirmando que aguardará a notificação oficial do STF para cumprir a decisão. Essa medida é vista como uma vitória por aqueles que se preocupam com os impactos ambientais e sociais que a mineração pode causar na região.
O MPF argumentou que a continuidade das obras da Belo Sun representava um “risco grave e imediato” ao meio ambiente, além de ameaçar os direitos dos povos tradicionais locais. O órgão destacou que a mineradora não atendeu completamente às exigências socioambientais impostas pela Justiça, especialmente no que diz respeito ao Estudo do Componente Indígena (ECI) e à consulta prévia às comunidades afetadas, conforme exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também se manifestou, corroborando as preocupações do MPF e apontando falhas nos estudos apresentados pela Belo Sun. Entre as falhas, estão a falta de mapeamento adequado de indígenas fora de terras demarcadas e a ausência de uma análise sobre os impactos cumulativos da mineração na região já afetada pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Durante o processo, tanto o Estado do Pará quanto a Belo Sun defenderam a continuidade da licença, alegando que a empresa havia se comprometido em audiência a não realizar intervenções físicas enquanto as discussões com a Funai estavam em andamento. Contudo, Fachin destacou que o prazo para o início das obras só começaria a contar a partir da validação judicial do acordo, que ainda não ocorreu devido ao pedido de vista no TRF-1.
Em resposta à decisão do STF, a Semas ressaltou que a licença de instalação já havia sido restabelecida pelo TRF-1, mas que o início das operações da Belo Sun estava condicionado à aprovação prévia do Plano Básico Ambiental Indígena, o que ainda não aconteceu. A luta pela preservação ambiental e pelos direitos dos povos indígenas na região continua, e a comunidade local deve permanecer atenta aos desdobramentos desse caso.

