A situação das crianças e jovens com deficiência neurológica grave acolhidos no Abrigo Especial Calabriano, em Belém, ganhou novos desdobramentos. A 1ª Vara da Infância e Juventude do município decidiu, na última terça-feira (20), bloquear R$ 2.017.368,20 das contas do Estado do Pará para assegurar o atendimento adequado a esses acolhidos, que somam entre 35 e 37 indivíduos.
Essa medida foi tomada após um pedido feito pelo Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca) da Defensoria Pública do Pará, em uma ação sigilosa que já tramita desde o final de 2025. O abrigo, administrado pelo Instituto Francisco Perez, enfrentava sérias dificuldades financeiras, impossibilitando o pagamento de funcionários e a aquisição de itens essenciais como medicamentos e alimentos, além de atrasos nas contas de água e energia elétrica.
A Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) afirmou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial. O g1 também procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
No contexto da ação, o Estado já havia sido intimado em dezembro de 2025 a regularizar os repasses financeiros e a apresentar um plano de custeio. Contudo, quase dez meses se passaram sem que essas obrigações fossem cumpridas adequadamente. Uma audiência realizada em outubro de 2026 revelou que o convênio anterior havia vencido em junho, e que o novo termo ainda estava pendente, deixando o abrigo em um cenário sem previsão de recursos.
Em resposta à gravidade da situação, o Estado solicitou uma prorrogação de cinco dias úteis para se ajustar, mas o pedido foi negado pela juíza Rubilene Silva Rosario. A magistrada destacou que permitir mais prazos apenas prolongaria a situação de vulnerabilidade dos acolhidos, ferindo a prioridade que deve ser dada à proteção integral das crianças e adolescentes.
Com o bloqueio, o governo tem um prazo de 10 horas, a partir da intimação, para comprovar a regularização dos repasses e apresentar um plano atualizado de custeio, que deve incluir a garantia de fornecimento contínuo de medicamentos e insumos. Caso as obrigações não sejam cumpridas, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada, com um teto provisório de R$ 1 milhão, quantia que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os R$ 2 milhões bloqueados serão transferidos para uma conta judicial e devem ser usados exclusivamente pelo Instituto Francisco Perez para cobrir despesas com pessoal, remédios, alimentação e contas de água e luz. A entidade terá um prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas da utilização dos recursos.
Crédito da imagem: Abrigo Especial Calabriano, em Belém.


