domingo, 25/10/2026

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Tribuna de Belém

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Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: saiba como identificar e onde fazer denúncias no Pará durante o segundo turno

A Justiça do Trabalho do Pará e do Amapá está em alerta para o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições, com um Plantão Judiciário que começou na sexta-feira…

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A Justiça do Trabalho do Pará e do Amapá está em alerta para o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições, com um Plantão Judiciário que começou na sexta-feira (23) e vai até segunda-feira (26). Juízes de primeira instância e desembargadores do segundo grau estão mobilizados para coibir práticas que possam prejudicar a liberdade de voto dos trabalhadores.

O desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha, do TRT-8, destaca a importância de estar atento ao contexto de polarização política que o Brasil enfrenta. Ele explica que o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas formas, como campanhas diretas de empregadores influenciando os funcionários a votarem em determinados candidatos. Além disso, práticas indiretas, como a promoção de visitas de candidatos ou a disseminação de informações falsas, também são consideradas assédio.

É importante ressaltar que ameaças, demissões ou a retirada de benefícios em razão do voto também caracterizam assédio eleitoral. O desembargador Rocha alerta que essas atitudes não apenas configuram crimes eleitorais, mas também geram repercussões no âmbito trabalhista, podendo resultar em punições para o empregador.

Segundo ele, essa conduta pode ser considerada uma falta grave, permitindo ao funcionário até mesmo solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho e pleitear reparações por danos morais. A Justiça do Trabalho está trabalhando em colaboração com a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para prevenir e agir contra essas práticas.

Os trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral têm canais para denunciar. Provas como conversas em aplicativos de mensagem, prints e testemunhos podem ser utilizados para comprovar a situação. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se encarrega de investigar os casos e, se necessário, tomar as devidas providências legais.

Crédito da imagem: TRT faz campanha contra assédio eleitoral;