domingo, 25/10/2026

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Tribuna de Belém

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Justiça do Trabalho ordena que supermercado do Marajó remova vídeo relacionado a denúncias de assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho tomou uma decisão contundente em Anajás, no Marajó, após um supermercado ser acusado de promover um discurso político em um ambiente de trabalho. O proprietário do estabelecimento teria realizado uma…

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A Justiça do Trabalho tomou uma decisão contundente em Anajás, no Marajó, após um supermercado ser acusado de promover um discurso político em um ambiente de trabalho. O proprietário do estabelecimento teria realizado uma reunião com os funcionários onde fez referências a um candidato à presidência da república e fez comentários ofensivos a religiões de matriz africana.

A medida, que foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), exige que o supermercado retire imediatamente o vídeo da reunião de todas as plataformas digitais e comunique aos seus empregados, em até uma hora após a notificação, que têm total liberdade para escolher seus candidatos sem medo de represálias. Essa decisão liminar foi proferida em um momento crucial, véspera do 2º turno das eleições.

A juíza Karla Rafaelli Ribeiro Valente ressaltou que as provas apresentadas demonstram uma tentativa de coação, dado que a reunião ocorreu em um ambiente onde a relação de poder entre patrão e empregado é desigual. Ela também expressou preocupação com as ofensas dirigidas a religiões afro-brasileiras, que comprometem a dignidade e a igualdade no local de trabalho.

Entre as obrigações impostas à empresa, está a necessidade de manter um aviso visível por 30 dias, informando que nenhum trabalhador pode ser punido por suas escolhas eleitorais. Além disso, o comunicado deve ser amplamente divulgado, incluindo grupos de mensagens e redes sociais, garantindo que todos os colaboradores, incluindo estagiários e terceirizados, tenham seus direitos respeitados.

A empresa também está sujeita a proibições rigorosas, como constranger ou pressionar os funcionários sobre suas escolhas de voto, realizar enquetes eleitorais ou oferecer qualquer tipo de vantagem em troca de votos. No dia da eleição, os colaboradores devem ser liberados para votar sem a necessidade de compensação de horas trabalhadas.

Se a empresa não cumprir as determinações, poderá enfrentar multas pesadas, que variam de R$ 10 mil por obrigação descumprida a R$ 1 mil por empregado afetado. As ações da Justiça visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso, especialmente em tempos de eleições.

Crédito da imagem: Anajás, no arquipélago do Marajó.